– OVERBOOKING
O Overbooking ocorre quando uma empresa (seja de companhia aérea ou terrestre) realiza mais vendas do que o veículo de transporte comporta, o que pode gerar a perda do embarque, tempo e até mesmo a perda de compromissos.
Em alguns casos, as empresas tentam mascarar a situação com uma simples remarcação de data sem autorização e consentimento do consumidor.
Também pode ocorrer de que a empresa simplesmente negue o embarque do consumidor sem que se tenha um motivo plausível para tanto.
No entanto, o consumidor possui direito de:
- Receber reembolso integral do valor pago pela passagem aérea;
- Remarcar o voo para data e horário que preferir, sem gastos extras;
- Ser realocado para o próximo voo da companhia ou outra cia, com o mesmo destino, sem cobranças adicionais.
Nesse sentido, caso haja fundamento e comprovação da ocorrência de danos que foram causados pela companhia, o consumidor pode pleitear danos morais e até materiais em desfavor da empresa.
– EXTRAVIO DE BAGAGEM
As empresas firmam um contrato de transporte com o passageiro. Ou seja, com o recebimento de um determinado valor, prestam o transporte não somente do consumidor como também de suas bagagens.
Nesse sentido, possuem a responsabilidade de realizarem o transporte de forma justa, segura e confortável.
Contudo, nem sempre as bagagens chegam ao seu destino conforme o esperado. Isso porque ou chegam com avarias ou somem durante o transporte.
Nesse sentido, a empresa deve informar o extravio ou avaria e o consumidor deve formalizar a reclamação através do pedido do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).
Para tanto, o consumidor deve apresentar a seguinte documentação no balcão da companhia:
– Documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte);
– Comprovante de despacho de bagagem;
– Cartão de embarque.
Caso a empresa se negue a fornecer o formulário, faça um boletim de ocorrência.
A empresa deve realizar uma busca gratuita, sendo que o prazo para localização das bagagens extraviadas é de 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais.
Caso não seja localizada e entregue no prazo indicado, o passageiro possui o direito de solicitar indenização.
– VOO ATRASADO
A Anac regulamenta questões relacionadas as condutas das empresas e determina que o passageiro dever ser informado sobre alteração de voo com, no mínimo, 24 horas de antecedência, assim como o motivo da alteração.
Dentre outras circunstâncias que geram direito ao pedido de danos morais e materiais, o consumidor pode realizar o pedido de reembolso integral do valor da passagem caso:
- Ocorra atraso superior a 4 horas e o passageiro só seja informado no momento do embarque;
- A companhia promova uma alteração programada superior aos limites impostos pela ANAC de 30 minutos para voos domésticos e de 1 horas para voos internacionais.
CONCLUSÃO
Os danos decorrentes de condutas ilícitas praticadas pelas empresas podem ser mitigados com indenizações por danos morais ou materiais.
Por isso, para que o seu caso seja analisado, aperte o link e converse com um de nossos colaboradores e busque pela garantia dos seus direitos.
