Introdução
A união estável é uma forma de constituição de família, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de uma família.
Este instituto está previsto no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal de 1988, artigo 226, §3º.
Reconhecimento da União Estável
O reconhecimento da união estável pode ocorrer de maneira judicial ou extrajudicial. Judicialmente, este reconhecimento se dá por meio de ação própria, onde um dos conviventes ou ambos buscam o reconhecimento da união perante o Judiciário.
Extrajudicialmente, é possível formalizar a união estável através de escritura pública lavrada em cartório.
Para o reconhecimento da união estável, são necessários os seguintes requisitos:
- Convivência pública: A relação deve ser notória, ou seja, conhecida pela sociedade.
- Continuidade: A relação não pode ser esporádica, devendo ser constante e regular.
- Durabilidade: A convivência deve se prolongar por um período razoável de tempo, sem interrupções significativas.
- Objetivo de constituição de família: A relação deve ter como finalidade a constituição de um núcleo familiar.
Efeitos da União Estável
O reconhecimento da união estável gera uma série de efeitos jurídicos, especialmente no que tange aos direitos e deveres dos conviventes. Esses efeitos são, em muitos aspectos, equiparados aos do casamento, conforme estabelecido pela legislação e jurisprudência brasileira.
- Regime de Bens: O regime de bens padrão na união estável, na ausência de contrato escrito, é o da comunhão parcial de bens. Neste regime, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados comuns.
- Direitos Sucessórios: O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios em relação ao patrimônio deixado pelo falecido, conforme previsto no artigo 1.790 do Código Civil. Embora este artigo tenha sido objeto de diversas discussões e decisões judiciais que equiparam os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro.
- Alimentos: É possível a fixação de alimentos entre os companheiros, tanto durante a união quanto após a sua dissolução, desde que presentes os requisitos da necessidade e da possibilidade.
- Filiação: Os filhos nascidos da união estável têm os mesmos direitos e deveres em relação aos pais, assim como os filhos de uma relação matrimonial. Incluem-se aqui direitos à herança, alimentos e ao reconhecimento da paternidade ou maternidade.
- Segurança Social: O companheiro tem direito a benefícios previdenciários, tais como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a união estável perante o INSS ou judicialmente.
- Partilha de Bens: Na dissolução da união estável, seja pela separação ou falecimento de um dos conviventes, os bens comuns são partilhados conforme o regime de bens adotado, geralmente a comunhão parcial.
Conclusão
O reconhecimento da união estável é um importante instituto jurídico que visa proteger e assegurar direitos aos conviventes que, apesar de não formalizarem sua união através do casamento, estabelecem uma relação estável e duradoura com objetivo de constituir família.
O ordenamento jurídico brasileiro, por meio de suas normas e jurisprudências, busca equiparar os direitos dos companheiros aos dos cônjuges, promovendo justiça e segurança jurídica para todas as formas de constituição familiar.
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