A Revisão do FGTS é o tema do momento em 2023.
Este informativo tem como intuito esclarecer e informar sobre o seu direito de recebimento do FGTS com correção monetária mais justo que não seja a TR.
1. O que é o FGTS?
De início, convém explicar o significado da sigla FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e tem como objetivo a proteção social de todos os trabalhadores do Brasil, principalmente em situações mais críticas.
É por isso que você deve ouvir falar que você pode sacar o FGTS quando você é demitido de seu emprego, não é?
Vale dizer que o Fundo é pago pelo seu próprio empregador, onde é depositado, mensalmente, um percentual do valor de seu salário bruto na conta do FGTS (em regra o desconto é de 8% para os trabalhadores empregados CLT).
Deste modo, podemos ver o FGTS como uma poupança dos trabalhadores que é criada indiretamente por força de lei, sendo paga pelo seu próprio patrão.
Isto porque, com o FGTS, é criado uma conta vinculada, onde são depositadas, todos os meses, quantias com base na sua remuneração.
Porém, como você deve saber, este desconto não é visível aos olhos do trabalhador, mas somente aos do empregador.
Isto é, você não terá descontos todos os meses como você vê no seu holerite a título de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda Retido na Fonte, por exemplo.
Diretamente, o seu salário não é reduzido. Quem arca com os valores, novamente falando, é o seu próprio patrão.
Assim sendo, como os valores que são pagos pelo seu empregador são somados, vai criando-se um fundo para que o trabalhador a utilize, se quiser, quando for demitido de seu emprego e em outras hipóteses.
Lembrando que o Fundo é composto pelos valores pagos pelo seu empregador atual (valores ativos) e valores pagos por antigos empregadores (valores inativos).
Você tem direito a todos eles, caso queira fazer o saque.
Com certeza a utilização do FGTS na hipótese de demissão é bastante bem-vinda, pois a pessoa pode ficar a mercê do desemprego durante certo tempo.
Óbvio que temos que lembrar do Seguro Desemprego, mas nem todos os trabalhadores podem ter direito a este benefício.
2. Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito a ter um FGTS todos os trabalhadores que tem a Carteira de Trabalho (CLT) assinada, sendo eles:
- o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
- o empregado rural;
- o empregado temporário;
- o trabalhador avulso;
- o safreiro.
3. Quando eu posso sacar os valores do FGTS?
Agora você deve se perguntar: quando eu posso sacar os valores do FGTS?
Simples, uma das hipóteses eu já soprei antes: a demissão sem justa causa.
Mas existem outras em que você pode sacar os valores do FGTS:
- Aposentadoria
- ter 70 anos de idade ou mais;
- rescisão de contrato de trabalho consensual entre você e seu empregador (caso este que você poderá sacar somente 80% do seu Fundo);
- saque aniversário;
- término do contrato de trabalho temporário;
- compra da casa própria;
- fechamento da empresa de seu empregador;
- ter alguma doença grave (como AIDS, câncer, tuberculose ativa, etc.);
- sem atividade remunerada por 90 dias ou mais, para os avulsos.
4. Qual o valor do FGTS?
Em relação aos valores, seu patrão deve pagar 8% do valor da sua remuneração bruta todos os meses na conta do seu FGTS, em regra.
Por exemplo, se recebo R$ 2.000,00 por mês, o meu empregador deve depositar na conta do meu Fundo a quantia de R$ 160,00.
Lembrando que este valor não é descontado do seu salário todos os meses.
Quem arca é somente seu patrão.
Caso você seja um jovem aprendiz na empresa, o desconto do FGTS será de 2% sobre o valor da sua remuneração bruta.
E, por último, se você for empregado doméstico, o desconto será de 11,2%, sendo que 8% é referente ao depósito mensal normal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório.
Em relação à correção monetária dos valores, o FGTS tem uma valorização de saldo por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.
Ou seja, os valores do FGTS rendem 3% a cada ano que passa.
Essa porcentagem são os juros, mas também existe a correção monetária do valor do FGTS, que é mensal.
Continue lendo o próximo tópico que a tese da Revisão do FGTS começa neste sentido da correção monetária…
5. O que é a revisão do FGTS?
Tá, eu acabei de falar que os valores do Fundo sofrem atualizações referentes a:
- juros;
- correção monetária.
A Tese da Revisão do FGTS reside na outra incidência: a correção monetária mensal dos valores deste Fundo.
Em linhas bem simples, a correção monetária serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia.
Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido. Parece justo, né?
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).
Porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.
Isto é, todos os meses você “perdia” poder de compra porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.
E a parte da Revisão do FGTS tem o fundamento a partir disto, porque o objetivo é que sejam aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.
Para você ter uma noção, o índice da TR está zerado desde o fim de 2017.
Isso significa que os valores do seu Fundo não foram corrigidas corretamente! É um absurdo.
Explicado isso, cabe dizer que a Revisão do FGTS pretende que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.
Ou seja, caso aprovada a Tese da Revisão do Fundo, seus valores defasados serão revisados por um índice de correção monetário mais justo, fazendo com que você receba a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).
E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas ela foi retirada de pauta de julgamento e sem data de previsão para ocorrer.
Já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, que afirmou que a TR é o índice de correção correto para os valores do FGTS… triste.
Mas será o STF que dará a decisão final sobre a Revisão do FGTS ainda em 2023?
Teremos que esperar…
6. Quem tem direito à revisão do FGTS?
O requisito básico para você ter direito à Revisão do FGTS é ter, de fato, uma conta neste Fundo.
Isso significa que, de início, somente quem tem valores no Fundo podem ter direito a esta Revisão, que são os trabalhadores de Carteira assinada que mencionei antes.
Relembro aqui eles:
- o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
- o empregado rural;
- o empregado temporário;
- o trabalhador avulso;
- o safreiro.
Agora, imagine se todo o tempo de sua vida, você nunca teve CLT assinada, sendo sempre um servidor público.
É bem pouco provável que você não tenha um FGTS, e, assim sendo, não terá direito ao benefício.
Atendido este requisito básico, vou para outro: para ter direito à Revisão você precisa ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999.
Se, por exemplo, você se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.
Este requisito ocorre pois foi a partir daquele ano que a TR começou a ser desvalorizada.
Alguns estudiosos da Revisão do FGTS entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), pois foi o ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto.
Mas pense: mesmo após 2013, a TR continuou sendo aplicada para corrigir os valores do FGTS.
Deste modo, na prática, a decisão do STF não alterou em nada a correção dos valores, fazendo que ainda os valores não fossem corrigidos da melhor maneira.
É exatamente por isso que eu entendo que todos os valores até a decisão do STF da ADI 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto.
Assim sendo, entendo ter somente um requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.
7. Documentos indispensáveis para a Revisão do FGTS
Apesar de serem poucos documentos para a Revisão do FGTS, cada um deles tem uma extrema importância na hora do juiz analisar seu pedido.
Isso porque, sem uma documentação completa, pode ser que sua Revisão não seja concedida.
Óbvio que aqui estamos levando em conta que o STF irá dar procedência na tese ou modular os efeitos positivamente, hehe.
Vamos ao que interessa.
Para ajuizar uma ação de Revisão do FGTS você precisará juntar os seguintes documentos:
- documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
- comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
- extrato do FGTS a partir de 1991. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal;
- cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador.
CONCLUSÃO
Não deixe de obter orientação jurídica sobre a revisão do FGTS que pode garantir o recebimento de valores mais justos, tendo em vista a desatualização do fator de atualização monetária.
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Bom dia,eu entrei com processo você já havia olhado pra mim será que teria como acrescentar mais?
Olá! Sim, estamos dispostos a auxiliá-la conforme preciso for.
Solicito que nos envie mensagem via Whats App para que analisemos o seu pedido.
Concordo, pois os direitos trabalhistas são para todos os cidadãos brasileiros.
Concordo, pois o FGTS é um direito que faz parte de todos os trabalhadores e cidadãos brasileiros.
Eu quero minha revizao
Olá!
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Olá, José. Espero que esteja bem.
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Sera uma maravilha essa revisão
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Sim, a revisional de FGTS é ótima. Precisamos dos extratos para calcularmos quanto pode ser pedido judicialmente.
Como faço para entra a ação pra o fgts
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gostaria de saber como funciona a revisão do FGTS
Olá, Ronaldo!
É um prazer falar com você!
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