De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são consideradas insalubres as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos.
Os agentes nocivos à saúde são divididos em cinco grupos:
- Físicos: ruído, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes.
- Químicos: poeiras, névoas, fumos, gases, vapores e substâncias químicas.
- Biológicos: fungos, bactérias, vírus, parasitas e animais peçonhentos.
- Ergonômicos: trabalho repetitivo, levantamento de peso, posições incômodas e outros fatores que podem causar danos à saúde.
- Psicosociales: estresse, assédio moral e outros fatores que podem causar danos à saúde mental.
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres têm direito ao adicional de insalubridade, que é um percentual que é pago sobre o salário base do trabalhador. O percentual do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade ou operação, que é classificado em três níveis:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
Alguns exemplos de empregos que recebem adicional de insalubridade são:
- Trabalhadores da construção civil: pedreiros, carpinteiros, eletricistas, pintores, etc.
- Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, químicos, farmacêuticos, etc.
- Trabalhadores da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, etc.
- Trabalhadores da limpeza urbana: garis, catadores de lixo, etc.
- Trabalhadores rurais: agricultores, pecuaristas, etc.
É importante ressaltar que o adicional de insalubridade não é um benefício opcional, mas um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres. Se o trabalhador não estiver recebendo o adicional de insalubridade, ele pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento do benefício.
Aqui estão algumas dicas para saber se você tem direito ao adicional de insalubridade:
- Verifique se a sua atividade ou operação está classificada como insalubre na NR-15.
- Consulte o seu sindicato ou um advogado trabalhista.
- Solicite ao seu empregador um laudo técnico de insalubridade.
Se você tiver dúvidas sobre o adicional de insalubridade, consulte um advogado trabalhista. Fale conosco, estamos à disposição para atender você.
