A ordem sucessória post advocatício é a ordem de vocação hereditária, ou seja, a ordem de pessoas que têm direito à herança.
No Brasil, a ordem sucessória post advocatício é a seguinte:
- Descendentes: Os filhos, netos, bisnetos, etc., em ordem sucessiva, são os herdeiros legítimos mais próximos.
- Cônjuge sobrevivente: O cônjuge sobrevivente é herdeiro legítimo, estando em união estável ou casado, não há distinção. Converse com um advogado a respeito do regime de bens e os impactos na divisão.
- Ascendentes: Os pais, avós, bisavós, etc., em ordem sucessiva, são os herdeiros legítimos que sucedem na falta de descendentes.
- Colaterais: irmãos, sobrinhos, tios.
Exceções à ordem sucessória post advocatício
Existem algumas exceções à ordem sucessória, como por exemplo:
- Cônjuge separado: O cônjuge separado, judicialmente ou de fato por 2 (dois) anos, (ocorre sem que haja formalização da separação).
- Herdeiros indignos: Os herdeiros que cometeram algum ato ilícito contra o falecido, como calúnia, difamação ou injúria, são excluídos da herança.
Ordem sucessória testamentária
A ordem sucessória testamentária é a ordem determinada pelo testador em seu testamento. O testador pode dispor livremente de seus bens, desde que não prejudique os herdeiros necessários e não disponha de mais de 50% do patrimônio.
Considerações finais
A ordem sucessória é importante para que os herdeiros legítimos saibam quais são os seus direitos em caso de falecimento de determinado parente. É importante consultar um advogado para saber mais sobre a ordem sucessória e seus efeitos.
