As principais diferenças entre fiador e avalista são:
- Responsabilidade na execução da dívida: o fiador tem a responsabilidade subsidiária, ou seja, ele só é acionado se o devedor principal não cumprir com a obrigação. Já o avalista tem a responsabilidade solidária, ou seja, ele pode ser executado ao mesmo tempo que o devedor principal.
- Valor a ser pago: o fiador paga o valor integral da dívida, incluindo juros e encargos. Já o avalista paga apenas o valor nominal do título de crédito.
- Prazo de validade: a fiança pode ter prazo de validade, enquanto o aval é irrevogável e não tem prazo de validade.
Fiador
- É uma garantia prestada em um contrato.
- Tem a responsabilidade subsidiária.
- Paga o valor integral da dívida, incluindo juros e encargos.
- Pode ter prazo de validade.
Avalista
- É uma garantia prestada em um título de crédito.
- cria responsabilidade solidária.
- Paga apenas o valor nominal do título de crédito.
- Somente deixará de ser avalista se outra pessoa assumir a responsabilidade.
Exemplo
Suponha que João contrate um empréstimo de R$ 10.000,00 de uma instituição financeira. Como garantia do empréstimo, João nomeia seu pai, José, como fiador. No caso de João não pagar o empréstimo, a instituição financeira poderá cobrar o valor integral da dívida de José.
Agora, suponha que Maria contrate um financiamento para comprar um carro. Como garantia do financiamento, Maria assina um cheque de R$ 10.000,00, avalizando o título. No caso de Maria não pagar o financiamento, o banco poderá cobrar o valor nominal do cheque de qualquer um dos signatários, inclusive de Maria.
Conclusão:
Portanto, antes de assumir a responsabilidade de fiador ou avalista, é importante consultar um advogado para avaliar os riscos e as implicações legais da garantia.
