Companhia aérea pode cancelar sua passagem de volta porque não compareceu na ida?
Não! Conforme o informativo 618 do STJ, essa prática é abusiva pois a companhia força o consumidor a adquirir uma outra passagem, sendo que o consumidor poderia utilizar o produto pelo qual havia pago. O cancelamento unilateral de uma das passagens adquiridas, por falta de comparecimento de voo de ida, é uma prática ilícita por […]
