Um consumidor adquiriu passagens aéreas para sua mãe a fim de que viajasse e usufruísse de momentos de descanso.
Contudo, contraiu Covid e não pode viajar. Ao relatar o ocorrido às empresas, não efetuaram o estorno dos valores pagos ou a remarcação para outra data.
Dessa forma, passado mais de um ano se viu na incumbência de ajuizar uma ação para resolver o problema que restou decidido da seguinte maneira:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos vindicados na exordial para CONDENAR as rés, solidariamente:
1 – A restituírem ao promovente o valor de R$ 959,30 (novecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), corrigidos monetariamente segundo os índices sugeridos pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desde o desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
2 – A pagarem ao promovente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente segundo os índices sugeridos pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir desta data, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação”.
Dessa decisão o autor pode apresentar recurso e obter o aumento dos valores conforme determinação dos magistrados de segunda instância.
CONCLUSÃO:
Teve problemas com companhias aéreas, nos envie mensagem para que avaliemos o seu caso e possamos dar a melhor solução ao seu problema.
